A nova mudança proposta ao Código de Defesa do Consumidor – CDC
irá beneficiar milhares de brasileiros na hora de recorrer às
fabricantes para conserto de alguns eletrodomésticos e outros produtos.
Pois é, passarão a compor a lista de produtos considerados essenciais
para o consumidor: celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar
e fogão, o que significa dizer que as empresas que os colocaram no
mercado deverão atender a regras mais rígidas para a solução de defeitos
de fabricação que os mesmos venham a apresentar.
A proposta é que nas capitais e regiões metropolitanas, o prazo máximo para que o problema seja resolvido seja de dez dias úteis, enquanto que para o restante do país, o limite seja de quinze dias úteis. Essa nova regra irá valer para os produtos presentes na lista e que apresentem defeitos até noventa dias depois da aquisição. Em casos de defeitos que não possam ser sanados neste período, o consumidor terá direito à troca imediata.
Para quem não lembra, atualmente, a regra em vigor determina um prazo de trinta dias para que a empresa se manifeste para resolução do problema em geladeiras, fogões ou qualquer um dos mencionados acima. Somente depois desse prazo é que os consumidores podem escolher se querem a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento no preço de outra mercadoria.
A inclusão desses produtos já vem sendo discutida há algum tempo, uma vez são de uso contínuo e quando surge algum problema nos mesmos, os consumidores são obrigados a passar por diversos transtornos. A partir de agora, o varejo e a indústria terão seis meses para se adequar à nova regra e garantir atendimento em todas as regiões. As empresas que descumprirem as normas poderão pagar multas previstas no Código do consumidor, que variam de R$ 200 a R$ 6 milhões.
fonte : resumo do dia
A proposta é que nas capitais e regiões metropolitanas, o prazo máximo para que o problema seja resolvido seja de dez dias úteis, enquanto que para o restante do país, o limite seja de quinze dias úteis. Essa nova regra irá valer para os produtos presentes na lista e que apresentem defeitos até noventa dias depois da aquisição. Em casos de defeitos que não possam ser sanados neste período, o consumidor terá direito à troca imediata.
Para quem não lembra, atualmente, a regra em vigor determina um prazo de trinta dias para que a empresa se manifeste para resolução do problema em geladeiras, fogões ou qualquer um dos mencionados acima. Somente depois desse prazo é que os consumidores podem escolher se querem a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento no preço de outra mercadoria.
A inclusão desses produtos já vem sendo discutida há algum tempo, uma vez são de uso contínuo e quando surge algum problema nos mesmos, os consumidores são obrigados a passar por diversos transtornos. A partir de agora, o varejo e a indústria terão seis meses para se adequar à nova regra e garantir atendimento em todas as regiões. As empresas que descumprirem as normas poderão pagar multas previstas no Código do consumidor, que variam de R$ 200 a R$ 6 milhões.
fonte : resumo do dia
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